Olá, leitores(as)!
Analisando o significado de constituinte nos dicionários, observam-se dois entendimentos: um relacionado ao conjunto de leis disposto na constituição de um país, e outro relacionado a Assembleia Constituinte, na qual possui a função de elaboração da constituição.
Neste sentido, Assembleia Constituinte é a entidade que se forma para modificar ou criar uma constituição.
Esta entidade pode ter diferentes configurações: pode ser extraordinária, ou seja, só existirá uma única vez durante o período de existência de um Estado, pois os trabalhos dela darão início a um novo sistema normativo. Será também temporário, uma vez que, concluídas as suas funções, deixará de existir. E também pode ser um órgão colegial e representativo, composto por indivíduos escolhidos para representarem o povo de seu Estado.
Este último exemplo de Assembléia é denominada derivada e surge da necessidade de alteração do texto constitucional, visto que a Constituição em vigor pode não representar a realidade vivida por um país e não ter sua legitimidade validada pela vontade popular.
Compreender o que consiste a Assembleia Constituinte é fundamental para qualquer cidadão, uma vez que é o povo o titular do poder constituinte, sendo o responsável por determinar quando é necessária sua instituição.
Por enquanto vamos até aqui, mas no decorrer do semestre, discutiremos mais sobre vários aspectos da Constituinte de 1987/1988.
Até a próxima, pessoal!
FONTE: http://www.politize.com.br/assembleia-constituinte/

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